Flashcard FC705822
Qual é o acréscimo anual da pontuação do somatório de idade e tempo de contribuição?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o acréscimo anual da pontuação do somatório de idade e tempo de contribuição?
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Resposta
O acréscimo é de 1 ponto por ano.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 252. - Ao professor filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, cumprida a carência exigida, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio; e
II - o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
§ 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.
§ 3º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista do inciso IV, alínea "c" do art. 233.
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