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Que tempo não é considerado como período de carência para o segurado especial que contribui facultativamente?
Legislação Especial Previdenciária
Que tempo não é considerado como período de carência para o segurado especial que contribui facultativamente?
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Resposta
O tempo de atividade rural não contributivo não será considerado como período de carência para o segurado especial que contribui facultativamente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 256. - A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais definidos no art. 247, desde que cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
§ 1º A carência exigida deverá observar o disposto nos arts. 201 a 205.
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista do inciso VII do art. 233.
§ 3º O segurado especial que contribui facultativamente somente fará jus à aposentadoria com valor apurado na forma da alínea "b" do inciso VII do art. 233 após o cumprimento do período de carência exigido, hipótese em que não será considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo.
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