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Para trabalhadores rurais que não atendam às condições específicas, mas que cumpram a carência computando períodos de contribuição em outras categorias, qual a idade mínima exigida
Legislação Especial Previdenciária
Para trabalhadores rurais que não atendam às condições específicas, mas que cumpram a carência computando períodos de contribuição em outras categorias, qual a idade mínima exigida para homens terem direito à aposentadoria?
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Resposta
A lei estabelece a idade mínima de 65 anos para homens.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 257. - Os trabalhadores rurais que não atendam às condições do art. 256, mas que satisfaçam a carência exigida computando-se os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos, se mulher.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos segurados que, na data da implementação dos requisitos, comprovem a condição de trabalhador rural, ainda que na DER o segurado não mais se enquadre como trabalhador rural, conforme dispõe o § 2º do art. 57 do RPS.
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista do inciso VI e no § 4º, ambos do art. 233.
§ 3º Ao segurado que requerer a aposentadoria prevista neste artigo se aplicam as regras de transição previstas nos arts. 316 e 317.
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