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Qual é o requisito temporal de filiação ao RGPS para que o segurado possa pleitear a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual é o requisito temporal de filiação ao RGPS para que o segurado possa pleitear a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos?
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Resposta

Filiado ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 260. - Ao segurado filiado ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será concedida a aposentadoria especial, cumprida a carência, quando atingidos:
I - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
II - 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
III - 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista no inciso V do art. 233.

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