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Até que data a atividade por categoria profissional deve ter sido exercida para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria especial?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Até que data a atividade por categoria profissional deve ter sido exercida para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria especial?
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Resposta

A atividade por categoria profissional deve ter sido exercida até 28 de abril de 1995.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. - Ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes e por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, será concedida a aposentadoria especial, cumprida a carência, quando forem preenchidos, cumulativamente, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, for equivalente a:
I - 66 (sessenta e seis) pontos e comprovar 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II - 76 (setenta e seis) pontos e comprovar 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III - 86 (oitenta e seis) pontos e comprovar 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
§ 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere os incisos I a III do caput.
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na alínea "b" do inciso V do art. 233.

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