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A partir de que data os períodos trabalhados por contribuinte individual cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção são considerados para fins de aposentadoria espe

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A partir de que data os períodos trabalhados por contribuinte individual cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção são considerados para fins de aposentadoria especial?
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Resposta

São considerados os períodos trabalhados a partir de 13 de dezembro de 2002.

O enquadramento do contribuinte individual cooperado exige que o período de trabalho seja posterior a essa data.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 263. - A aposentadoria especial será devida somente aos segurados:
I - empregado;
II - trabalhador avulso;
III - contribuinte individual por categoria profissional até 28 de abril de 1995; e
IV - contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, para períodos trabalhados a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da Medida Provisória nº 83, por exposição a agentes prejudiciais à saúde.

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