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Quando há atividades concomitantes sob condições especiais, qual critério determina qual atividade será considerada para fins de aposentadoria especial?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quando há atividades concomitantes sob condições especiais, qual critério determina qual atividade será considerada para fins de aposentadoria especial?
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Resposta

Será considerada a atividade que exigir o menor tempo para a aposentadoria especial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 265. - O exercício de atividade em mais de um vínculo, com tempo de trabalho concomitante, não prejudica o direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a nocividade do agente e a permanência em pelo menos um dos vínculos.
Parágrafo único. Na hipótese de atividades concomitantes sob condições especiais, no mesmo ou em outro vínculo, será considerada aquela que exigir menor tempo para a aposentadoria especial, desde que atingido o tempo mínimo para concessão da aposentadoria especial, sendo que para os casos de conversão deverá ser observado o disposto no art. 266.

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