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Quais garantias processuais devem ser observadas antes da cessação do benefício por retorno ou permanência em atividade especial?
Legislação Especial Previdenciária
Quais garantias processuais devem ser observadas antes da cessação do benefício por retorno ou permanência em atividade especial?
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Resposta
Devem ser observados procedimentos que garantam ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 267. - A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, não é permitido ao segurado que possuir aposentadoria especial permanecer ou retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes prejudiciais à saúde constantes do Anexo IV do RPS, na mesma ou em outra empresa, no mesmo ou em outro vínculo, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado.
§ 1º A cessação do benefício de que trata o caput ocorrerá:
I - em 3 de dezembro de 1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.729, convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, para as aposentadorias concedidas no período anterior à edição do referido diploma legal; e
II - na data do efetivo retorno ou da permanência, para as aposentadorias concedidas a partir de 3 de dezembro de 1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.729.
§ 2º A cessação do benefício observará os procedimentos que garantam ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º Não serão considerados como permanência ou retorno à atividade os períodos:
I - entre a data do requerimento e a data da ciência da concessão do benefício; e
II - de cumprimento de aviso prévio consequente do pedido de demissão do segurado após a ciência da concessão do benefício.
§ 4º Os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos ao INSS.
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