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Quais períodos não descaracterizam o exercício em condições especiais quando o segurado está exposto a agentes prejudiciais à saúde?
Legislação Especial Previdenciária
Quais períodos não descaracterizam o exercício em condições especiais quando o segurado está exposto a agentes prejudiciais à saúde?
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Resposta
Os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive as férias, e os períodos de percepção de salário-maternidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 271. - Não descaracterizam o exercício em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, bem como os de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento o segurado esteja exposto aos agentes prejudiciais à saúde de que trata o art. 268.
§ 1º A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa não descaracteriza a atividade especial.
§ 2º A partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por incapacidade, inclusive o acidentário, não serão considerados como sendo de atividade especial.
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