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Quem pode comprovar atividade especial por efetiva exposição mediante formulários emitidos por cooperativa?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quem pode comprovar atividade especial por efetiva exposição mediante formulários emitidos por cooperativa?
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Resposta

O contribuinte individual cooperado filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção, mediante apresentação dos formulários emitidos pela cooperativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 275. - Para fins de caracterização de atividade especial exercida como segurado contribuinte individual em condições especiais, a comprovação da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, observado o disposto no art. 263:
I - por categoria profissional: documentos que comprovem, ano a ano, a habitualidade na atividade arrolada para enquadramento, estando dispensado de apresentar o formulário legalmente previsto no art. 272 para reconhecimento de períodos alegados como especiais; ou
II - por efetiva exposição a agentes prejudiciais a saúde: somente ao contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, mediante apresentação dos formulários de comprovação de atividade especiais, emitidos pela cooperativa, observado quanto aos formulários o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 274.

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