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Qual comprovação é exigida para o enquadramento de períodos de atividade especial perante o INSS?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual comprovação é exigida para o enquadramento de períodos de atividade especial perante o INSS?
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Resposta

É exigida a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde durante o tempo de trabalho permanente, apresentada perante o INSS.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 286. - O enquadramento de períodos de atividade especial dependerá de comprovação, perante o INSS, da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde durante determinado tempo de trabalho permanente.
§ 1º Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente prejudicial à saúde seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
§ 2º Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, não será exigido o requisito de permanência indicado no caput.

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