Flashcard FC706149
Qual é o prazo limite para o enquadramento de atividades com exposição a frio, eletricidade, radiações não ionizantes ou umidade?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o prazo limite para o enquadramento de atividades com exposição a frio, eletricidade, radiações não ionizantes ou umidade?
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Resposta
O enquadramento só é possível até 5 de março de 1997.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. - Para as atividades com exposição aos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5 de março de 1997.
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