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Como devem ser tratados os períodos de contribuição quando há mudança na condição de deficiência do segurado?
Legislação Especial Previdenciária
Como devem ser tratados os períodos de contribuição quando há mudança na condição de deficiência do segurado?
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Resposta
Os períodos devem ser submetidos à conversão conforme a Tabela de Conversão constante do Anexo XVIII e, após essa conversão, os respectivos períodos poderão ser somados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 309. - Para o segurado que, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau alterado, os parâmetros mencionados no art. 305 serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após conversão, conforme "Tabela de Conversão", constante no Anexo XVIII, considerando o grau de deficiência preponderante, observado o disposto no § 1º.
§ 1º O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, bem como para conversão.
§ 2º Quando o segurado tiver contribuído alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os respectivos períodos poderão ser somados, após aplicação da conversão de que trata o caput.
§ 3º Quando não houver alternância entre período de trabalho na condição de pessoa com e sem deficiência, ou entre graus diferentes de deficiência, não haverá hipótese de conversão.
§ 4º Quando o segurado não comprovar a condição de pessoa com deficiência na DER ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, poderá ser concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, prevista nos art. 48 e 52 da Lei nº 8.213, de 1991, podendo utilizar a conversão dos períodos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência.
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