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Em que situação é vedada a acumulação da redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação é vedada a acumulação da redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
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Resposta
É vedada a acumulação quando, no mesmo período contributivo, também se aplica redução relativa a períodos de contribuição decorrentes de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 310. - A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não poderá ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução aplicada aos períodos de contribuição relativos a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º Para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, é garantida a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado com deficiência para tempo comum, para fins de concessão das aposentadorias previstas neste Capítulo, se resultar mais favorável ao segurado, conforme "Tabela de Conversão de Atividade Especial", constante no Anexo XIX.
§ 2º É vedada a conversão do tempo de contribuição do segurado com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o Capítulo V deste Livro.
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