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Sob que condição a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência se aplica ao trabalhador rural?
Legislação Especial Previdenciária
Sob que condição a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência se aplica ao trabalhador rural?
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Resposta
Aplica‑se ao trabalhador rural com deficiência desde que comprovada a condição de trabalhador rural na DER ou na data do preenchimento dos requisitos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 311. - A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 15 (quinze) anos de tempo de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente de seu grau; e
III - condição de segurado com deficiência na DER ou na data da implementação dos requisitos.
§ 1º A carência de que trata o caput não exige concomitância com a condição de pessoa com deficiência.
§ 2º O disposto no caput se aplica ao trabalhador rural com deficiência, desde que também comprovada a condição de trabalhador rural na DER ou na data do preenchimento dos requisitos.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, considera-se trabalhador rural aquele definido no art. 247.
§ 4º Na hipótese do § 2º, para fins de atendimento ao inciso II do caput, poderão ser computados os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas.
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