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Qual é o tempo de contribuição exigido, na condição de pessoa com deficiência grave, para o homem obter aposentadoria por tempo de contribuição?
Legislação Especial Previdenciária
Qual é o tempo de contribuição exigido, na condição de pessoa com deficiência grave, para o homem obter aposentadoria por tempo de contribuição?
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Resposta
25 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 314. - A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência exigida, será devida ao segurado do RGPS que preencher os seguintes requisitos:
I - aos 20 (vinte) anos, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos, se homem, de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos, se homem, de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência no caso de segurado com deficiência moderada; e
III - aos 28 (vinte e oito) anos, se mulher, e 33 (trinta e três) anos, se homem, de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência no caso de segurado com deficiência leve.
§ 1º A aposentadoria de que trata o caput será devida aos segurados especiais que contribuam facultativamente, sem prejuízo do cômputo do período de atividade na condição de segurado especial exercido antes da competência novembro de 1991, para o qual não será exigido o recolhimento de contribuições, salvo na hipótese de contagem recíproca nos termos do art. 123 do RPS, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
§ 2º A aposentadoria de que trata o caput está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na DER ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.
§ 3º A carência de que trata o caput não exige concomitância com a condição de pessoa com deficiência.
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