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Em que hipótese trabalhadores rurais que não atendem aos requisitos específicos do regime rural têm direito à aposentadoria por idade prevista na regra transitória?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Em que hipótese trabalhadores rurais que não atendem aos requisitos específicos do regime rural têm direito à aposentadoria por idade prevista na regra transitória?
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Resposta

Quando satisfazem a carência exigida computando-se períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 316. - Fica assegurada a concessão da aposentadoria por idade ao segurado que, até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, tenha cumprido a carência exigida e completado 60 (sessenta) anos, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
§ 1º Os trabalhadores rurais que não atendam aos requisitos para a aposentadoria por idade do trabalhador rural dispostos no art. 256, mas que satisfaçam a carência exigida computando-se os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas, farão jus à aposentadoria disposta no caput ao completarem 60 (sessenta) anos, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se exclusivamente aos segurados que tenham implementado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, e que, na data da implementação destes, comprovem a condição de trabalhador rural, ainda que na DER o segurado não mais se enquadre como trabalhador rural, conforme dispõe o § 2º do art. 57 do RPS.
§ 3º A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista no inciso III do art. 233.

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