Flashcard FC706232
Qual carência deve ser observada para segurado inscrito até 24 de julho de 1991, inclusive em caso de reingresso?
Legislação Especial Previdenciária
Qual carência deve ser observada para segurado inscrito até 24 de julho de 1991, inclusive em caso de reingresso?
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Resposta
Aplica-se a carência prevista na tabela progressiva correspondente ao ano em que o segurado preencher o requisito etário; o reingresso não altera essa regra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 318. - Para fins de concessão da aposentadoria por idade, a carência a ser considerada deverá observar:
I - se segurado inscrito até 24 de julho de 1991, véspera da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, inclusive no caso de reingresso, a constante da tabela progressiva do art. 142 do mesmo dispositivo legal, sendo exigida a do ano em que for preenchido o requisito etário, ainda que a carência seja cumprida em ano posterior ao que completou a idade; e
II - se segurado inscrito a partir de 25 de julho de 1991, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
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