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Que data deve ser considerada para fixação da data de início do benefício quando houver afastamentos por incapacidade em mais de uma atividade?
Legislação Especial Previdenciária
Que data deve ser considerada para fixação da data de início do benefício quando houver afastamentos por incapacidade em mais de uma atividade?
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Resposta
A data do último afastamento deverá ser considerada para fixação da data de início do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 327. - Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente será devida:
I - ao segurado empregado, a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da DER, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 (trinta) dias; e
II - ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da DII ou a partir da DER, se entre a incapacidade e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de incapacidade permanente, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
§ 2º A aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive decorrente da transformação de auxílio por incapacidade temporária concedido a segurado com mais de uma atividade, está condicionada ao afastamento por incapacidade de todas as atividades, devendo a DIB ser fixada levando em consideração a data do último afastamento.
§ 3º Na hipótese de a DII ser fixada posteriormente à DER, a aposentadoria por incapacidade permanente será devida a contar da DII.
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