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Quais tratamentos são excluídos da hipótese de suspensão por recusa ou abandono de tratamento?
Legislação Especial Previdenciária
Quais tratamentos são excluídos da hipótese de suspensão por recusa ou abandono de tratamento?
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Resposta
O tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são excluídos, não ensejando suspensão do benefício quando recusados ou abandonados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 331. - O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será suspenso quando:
I - o segurado não comparecer à convocação para realização de exame médico pericial pela Perícia Médica Federal com objetivo de avaliar as condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; e
II - o segurado recusar ou abandonar tratamentos ou processo de reabilitação profissional proporcionados pelo RGPS, exceto o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, devendo ser restabelecido a partir do momento em que deixar de existir o motivo que ocasionou a suspensão, desde que persista a incapacidade.
§ 1º A convocação disposta no inciso I pode ocorrer a qualquer tempo, observadas as dispensas previstas no § 3º do art. 330.
§ 2º O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento dos exames de que trata este artigo nas hipóteses previstas no § 3º do art. 330.
§ 3º A isenção de que trata o § 2º não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 328;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o § 4º do art. 162 do RPS; e
IV - reavaliar a incapacidade em caso de indício de fraude.
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