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Qual conduta do segurado convocado a qualquer momento para avaliação enseja suspensão do auxílio por incapacidade temporária?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual conduta do segurado convocado a qualquer momento para avaliação enseja suspensão do auxílio por incapacidade temporária?
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Resposta

A não comparência do segurado à avaliação convocada para verificar as condições que motivaram a concessão ou manutenção do benefício, ainda que este tenha sido concedido judicialmente ou administrativamente, determina a suspensão do auxílio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 343. - O benefício de auxílio por incapacidade temporária será suspenso quando:
I - não comparecer o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, concedido judicial ou administrativamente, convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; e
II - o segurado recusar ou abandonar tratamentos ou processo de reabilitação profissional proporcionados pelo RGPS, exceto o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, devendo ser restabelecido a partir do momento em que deixar de existir o motivo que ocasionou a suspensão, desde que persista a incapacidade.

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