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Em que condição o auxílio por incapacidade temporária deve ser restabelecido após ter sido suspenso?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Em que condição o auxílio por incapacidade temporária deve ser restabelecido após ter sido suspenso?
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Resposta

O auxílio deve ser restabelecido a partir do momento em que cessar o motivo que ocasionou a suspensão, desde que a incapacidade persista.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 343. - O benefício de auxílio por incapacidade temporária será suspenso quando:
I - não comparecer o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, concedido judicial ou administrativamente, convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; e
II - o segurado recusar ou abandonar tratamentos ou processo de reabilitação profissional proporcionados pelo RGPS, exceto o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, devendo ser restabelecido a partir do momento em que deixar de existir o motivo que ocasionou a suspensão, desde que persista a incapacidade.

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