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Quais benefícios, quanto à via de concessão, estão sujeitos à cessação em 120 dias?
Legislação Especial Previdenciária
Quais benefícios, quanto à via de concessão, estão sujeitos à cessação em 120 dias?
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Resposta
Benefícios concedidos ou restabelecidos por decisão judicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 344. - Os benefícios de auxílio por incapacidade temporária sem prazo estimado de duração, concedidos ou restabelecidos por decisão judicial, deverão ser cessados em 120 (cento e vinte dias) contados da data de concessão ou de reativação do auxílio por incapacidade temporária, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.
Parágrafo único. O disposto no caput deve ser aplicado aos benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido no período de 8 de julho de 2016 a 4 de novembro de 2016, vigência da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, e para todos aqueles posteriores a 6 de janeiro de 2017, data de publicação da Medida Provisória nº 767, convertida na Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017.
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