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Quando deve ser formulado o pedido de reabertura do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho?
Legislação Especial Previdenciária
Quando deve ser formulado o pedido de reabertura do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho?
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Resposta
Deve ser formulado quando houver reinício do tratamento por lesão decorrente de acidente do trabalho ou quando ocorrer afastamento por agravamento de lesão relacionada ao acidente ou à doença ocupacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 345. - Os pedidos de reabertura de auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho deverão ser formulados quando houver reinício do tratamento ou afastamento por agravamento de lesão do acidente ou doença ocupacional, e serão processados nos mesmos moldes do auxílio por incapacidade temporária previdenciário, cadastrando-se a CAT de reabertura, quando apresentada.
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