Flashcard FC706449
Qual requisito pericial é exigido para caracterizar o acidente do trabalho?
Legislação Especial Previdenciária
Qual requisito pericial é exigido para caracterizar o acidente do trabalho?
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Resposta
A verificação, pelo Perito Médico Federal, do nexo técnico entre o trabalho e o agravo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 348. - Quando o exercício da atividade a serviço da empresa, do empregador doméstico ou o exercício do trabalho do segurado especial provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, restará configurado o acidente do trabalho.
§ 1º O acidente do trabalho será caracterizado quando verificado pelo Perito Médico Federal o nexo técnico entre o trabalho e o agravo.
§ 2º Em se tratando de segurado empregado, o acidente do trabalho será devido desde que a previsão de afastamento seja superior a 15 (quinze) dias consecutivos, observando-se que nos casos de acidente do trabalho que não geram afastamento superior a esse período, o registro da CAT servirá como prova documental do acidente.
§ 3º O empregado intermitente, o segurado especial, o trabalhador avulso e o empregado doméstico, este a contar de 2 de junho de 2015, data da publicação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que sofrerem acidente de trabalho com incapacidade para sua atividade habitual, serão encaminhados à perícia médica para avaliação do grau de incapacidade e o estabelecimento do nexo técnico, logo após o acidente, sem necessidade de aguardar os 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento, observado o §4º do art. 335.
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