FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC706451

Quando o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) funciona como prova documental do acidente?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quando o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) funciona como prova documental do acidente?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando o acidente não gerar afastamento superior a 15 dias, o registro da CAT serve como prova documental do acidente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 348. - Quando o exercício da atividade a serviço da empresa, do empregador doméstico ou o exercício do trabalho do segurado especial provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, restará configurado o acidente do trabalho.
§ 1º O acidente do trabalho será caracterizado quando verificado pelo Perito Médico Federal o nexo técnico entre o trabalho e o agravo.
§ 2º Em se tratando de segurado empregado, o acidente do trabalho será devido desde que a previsão de afastamento seja superior a 15 (quinze) dias consecutivos, observando-se que nos casos de acidente do trabalho que não geram afastamento superior a esse período, o registro da CAT servirá como prova documental do acidente.
§ 3º O empregado intermitente, o segurado especial, o trabalhador avulso e o empregado doméstico, este a contar de 2 de junho de 2015, data da publicação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que sofrerem acidente de trabalho com incapacidade para sua atividade habitual, serão encaminhados à perícia médica para avaliação do grau de incapacidade e o estabelecimento do nexo técnico, logo após o acidente, sem necessidade de aguardar os 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento, observado o §4º do art. 335.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo