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Quem deve receber a cópia da CAT em caso de óbito?
Legislação Especial Previdenciária
Quem deve receber a cópia da CAT em caso de óbito?
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Resposta
Em caso de óbito, a cópia da CAT deve ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 350. - O acidente do trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio de CAT.
§ 1º O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.
§ 2º Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.
§ 3º Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
§ 4º Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
§ 5º O óbito decorrente de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura, será comunicado ao INSS, por CAT de comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial.
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