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A partir de que data os acidentes passaram a gerar direito ao auxílio-acidente para segurados nessa condição?
Legislação Especial Previdenciária
A partir de que data os acidentes passaram a gerar direito ao auxílio-acidente para segurados nessa condição?
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Resposta
A partir de 31 de dezembro de 2008 (data de vigência do Decreto nº 6.722/2008).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 353. - É devido o auxílio-acidente ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, para acidentes de qualquer natureza ocorridos durante o período de manutenção da qualidade de segurado, nessa condição, a partir de 31 de dezembro de 2008, data de vigência do Decreto nº 6.722, de 2008.
§ 1º Para fins do disposto no caput será considerada a última atividade exercida.
§ 2º A concessão de auxílio-acidente ao segurado empregado doméstico, na forma do caput, é devido para fatos geradores ocorridos a partir de 2 de junho de 2015, observados os § 4º e 5º do art. 352.
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