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Em que situação decorrente de readaptação profissional promovida pela empresa não cabe concessão de auxílio‑acidente?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação decorrente de readaptação profissional promovida pela empresa não cabe concessão de auxílio‑acidente?
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Resposta
Quando ocorrer mudança de função por readaptação profissional promovida pela empresa como medida preventiva em razão de inadequação do local de trabalho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 354. - O Perito Médico Federal estabelecerá a existência ou não de redução da capacidade de trabalho quando a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultar em sequela definitiva para o segurado.
§ 1º As sequelas a que se refere o caput constarão em lista, a exemplo das constantes no Anexo III do RPS, elaborada e atualizada a cada três anos pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, de acordo com critérios técnicos e científicos.
§ 2º Não caberá a concessão de auxílio-acidente de qualquer natureza ao segurado:
I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e
II - quando ocorrer mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
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