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O salário-maternidade é devido ao segurado adotante quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção mesmo que os pais biológicos já tenham recebido o benefício no nasciment
Legislação Especial Previdenciária
O salário-maternidade é devido ao segurado adotante quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção mesmo que os pais biológicos já tenham recebido o benefício no nascimento da criança?
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Resposta
Sim. A lei prevê que o salário-maternidade é devido ao segurado adotante independentemente de os pais biológicos já terem recebido o mesmo benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 359. - Na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
§ 1º Quando houver adoção ou guarda judicial para fins de adoção simultânea de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade, observado o disposto no art. 241.
§ 2º Na ocorrência de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício de salário-maternidade não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a RPPS.
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