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Quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção simultânea de mais de uma criança, quantos salários-maternidade são devidos ao segurado adotante?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção simultânea de mais de uma criança, quantos salários-maternidade são devidos ao segurado adotante?
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Resposta

É devido um único salário-maternidade, observadas as demais disposições legais aplicáveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 359. - Na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
§ 1º Quando houver adoção ou guarda judicial para fins de adoção simultânea de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade, observado o disposto no art. 241.
§ 2º Na ocorrência de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício de salário-maternidade não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a RPPS.

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