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A vinculação de um dos adotantes a regime próprio de previdência do servidor público autoriza a concessão do salário-maternidade a mais de um segurado no mesmo processo de adoção?
Legislação Especial Previdenciária
A vinculação de um dos adotantes a regime próprio de previdência do servidor público autoriza a concessão do salário-maternidade a mais de um segurado no mesmo processo de adoção?
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Resposta
Não. Mesmo que um dos adotantes seja vinculado a regime próprio de previdência, não se admite a concessão do benefício a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 359. - Na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
§ 1º Quando houver adoção ou guarda judicial para fins de adoção simultânea de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade, observado o disposto no art. 241.
§ 2º Na ocorrência de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício de salário-maternidade não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a RPPS.
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