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A regra de pagamento de salário-maternidade relativo a cada atividade aplica-se a empregos intermitentes concomitantes?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

A regra de pagamento de salário-maternidade relativo a cada atividade aplica-se a empregos intermitentes concomitantes?
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Resposta

Não. A regra não se aplica aos empregos intermitentes concomitantes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 361. - No caso de vínculos concomitantes ou de atividade simultânea, o segurado fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, não sendo considerado para este fim os vínculos ou atividades em prazo de manutenção da qualidade de segurado decorrente de uma das atividades.
§ 1º O disposto no caput não se aplica a atividades simultâneas de contribuinte individual ou de empregos intermitentes concomitantes.
§ 2º Quando o segurado se desligar de apenas uma das atividades, o benefício será devido somente pela atividade que continuar exercendo.
§ 3º O cálculo dos salários-maternidade disposto no caput deverá observar o art. 241.

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