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Se o segurado se desligar de apenas uma das atividades simultâneas, por qual atividade o salário-maternidade será devido?
Legislação Especial Previdenciária
Se o segurado se desligar de apenas uma das atividades simultâneas, por qual atividade o salário-maternidade será devido?
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Resposta
O benefício será devido somente pela atividade que o segurado continuar a exercer.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 361. - No caso de vínculos concomitantes ou de atividade simultânea, o segurado fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, não sendo considerado para este fim os vínculos ou atividades em prazo de manutenção da qualidade de segurado decorrente de uma das atividades.
§ 1º O disposto no caput não se aplica a atividades simultâneas de contribuinte individual ou de empregos intermitentes concomitantes.
§ 2º Quando o segurado se desligar de apenas uma das atividades, o benefício será devido somente pela atividade que continuar exercendo.
§ 3º O cálculo dos salários-maternidade disposto no caput deverá observar o art. 241.
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