Flashcard FC706612
Quando o direito ao salário-família cessa em razão do falecimento do dependente?
Legislação Especial Previdenciária
Quando o direito ao salário-família cessa em razão do falecimento do dependente?
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Resposta
O direito cessa automaticamente a contar do mês seguinte ao do óbito do filho, do enteado ou do menor tutelado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 364. - O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho, do enteado ou menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho, o enteado ou menor tutelado completar 14 (quatorze anos) de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
IV - pelo desemprego do segurado.
Parágrafo único. A falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-família, bem como a prática, pelo empregado, inclusive o doméstico, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza o INSS a descontar dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, da renda mensal do seu benefício, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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