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Quando a DIP é fixada para o dependente menor de 16 anos que requer pensão por morte dentro de 180 dias do óbito?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quando a DIP é fixada para o dependente menor de 16 anos que requer pensão por morte dentro de 180 dias do óbito?
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Resposta

A DIP é fixada na data do óbito.

Aplica-se quando o requerimento é apresentado em até 180 dias após o falecimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 369. - Havendo o reconhecimento do direito à pensão por morte, a DIP será fixada:
I - na data do óbito:
a) para o dependente menor de 16 (dezesseis) anos, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias da data do óbito; e b) para os demais dependentes, quando requerida em até 90 (noventa) dias da data do óbito;
II - na data do requerimento, quando solicitada após os prazos previstos no inciso I do caput;
III - na decisão judicial, no caso de morte presumida.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, os dependentes inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave devem ser equiparados aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 2º O disposto no caput se aplica a óbitos ocorridos desde 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019.

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