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O ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ser beneficiário da pensão por morte apesar da vedação à múltipla concessão?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

O ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ser beneficiário da pensão por morte apesar da vedação à múltipla concessão?
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Resposta

Sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro constitui exceção quando se enquadrar em hipótese legal específica que autorize a concessão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 372. - Para o reconhecimento do direito à pensão por morte ao cônjuge, companheiro ou companheira, é necessária a comprovação da qualidade de dependente nesta categoria, preenchidos os demais requisitos.
Parágrafo único. Não é devida a concessão de pensão por morte para mais de um dependente na qualidade de cônjuge e/ou companheiro, exceto:
I - se o ex-cônjuge ou ex-companheiro se enquadrar na hipótese do art. 373; e
II - para situação prevista no § 1º do art. 371.

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