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Quais dependentes são ressalvados da aplicação da perda do direito à pensão por morte mesmo que haja condenação por homicídio doloso ou tentativa?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Quais dependentes são ressalvados da aplicação da perda do direito à pensão por morte mesmo que haja condenação por homicídio doloso ou tentativa?
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Resposta

Ficam ressalvados da perda do direito os dependentes que sejam absolutamente incapazes ou inimputáveis, mesmo havendo condenação criminal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 380. - Perderá o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado pela prática de crime:
I - como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, para fato gerador a partir de 18 de junho de 2019, data de publicação da Lei nº 13.846, de 2019; ou
II - de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, para fatos geradores até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei nº 13.846, de 2019.
Parágrafo único. Se houver fundamentados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício, nos termos do §7º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 1991.

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