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Em caso de regressão de regime, qual data deve orientar a análise de novo auxílio-reclusão?
Legislação Especial Previdenciária
Em caso de regressão de regime, qual data deve orientar a análise de novo auxílio-reclusão?
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Resposta
A análise de novo benefício deve observar a data da regressão de regime.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 381. - O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes na hipótese de reclusão de segurado do RGPS, nas mesmas condições da pensão por morte, observadas as especificidades discriminadas neste Capítulo.
§ 1º A análise do benefício deverá observar a data da reclusão, para fins de atendimento dos requisitos de acesso ao benefício, independentemente da data do requerimento, ressalvado o § 2º.
§ 2º No caso de fuga do recluso ou regressão de regime, a análise de novo benefício deverá observar a data da nova captura ou regressão de regime.
§ 3º A data do direito ao benefício deverá ser fixada na data da reclusão, devendo ser observado em relação aos efeitos financeiros as disposições contidas nos arts. 369, 388 e 389.
§ 4º O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma do art. 236.
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