Flashcard FC706749
Para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019, qual opção entre benefícios era permitida ao segurado recluso?
Legislação Especial Previdenciária
Para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019, qual opção entre benefícios era permitida ao segurado recluso?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019 era permitida a opção entre o auxílio-reclusão e o auxílio por incapacidade temporária, podendo o segurado escolher qual benefício receber.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 384. - Não fará jus ao auxílio por incapacidade temporária o segurado recluso em regime fechado.
Parágrafo único. Para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019, era permitida a opção entre os benefícios de auxílio-reclusão e auxílio por incapacidade temporária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em