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Para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019, qual opção entre benefícios era permitida ao segurado recluso?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019, qual opção entre benefícios era permitida ao segurado recluso?
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Resposta

Para fatos geradores anteriores a 18 de janeiro de 2019 era permitida a opção entre o auxílio-reclusão e o auxílio por incapacidade temporária, podendo o segurado escolher qual benefício receber.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 384. - Não fará jus ao auxílio por incapacidade temporária o segurado recluso em regime fechado.
Parágrafo único. Para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019, era permitida a opção entre os benefícios de auxílio-reclusão e auxílio por incapacidade temporária.

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