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A partir de que data a vedação de acumular auxílio-reclusão com salário-maternidade passou a ser aplicável aos fatos geradores?
Legislação Especial Previdenciária
A partir de que data a vedação de acumular auxílio-reclusão com salário-maternidade passou a ser aplicável aos fatos geradores?
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Resposta
A vedação aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 385. - É vedado o recebimento de auxílio-reclusão durante o recebimento pelo instituidor de salário-maternidade.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a fato gerador ocorrido a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019.
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