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Em que situação o auxílio-reclusão não é devido quando há casamento ou constituição de união estável?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Em que situação o auxílio-reclusão não é devido quando há casamento ou constituição de união estável?
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Resposta

O benefício não é devido quando o casamento ou a constituição da união estável ocorrerem após o recolhimento do segurado, pois a qualidade de dependente foi constituída após o fato gerador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 389. - Se a realização do casamento ou constituição de união estável ocorrer após o recolhimento do segurado à prisão, o auxílio-reclusão não será devido, considerando que a condição de dependente foi estabelecida após o fato gerador.
Parágrafo único. Caso seja comprovada a existência de união estável antes da reclusão, será devido o benefício, ainda que o casamento seja posterior ao fato gerador.

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