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Os valores das contribuições do país acordante são considerados na base de cálculo do benefício?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Os valores das contribuições do país acordante são considerados na base de cálculo do benefício?
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Resposta

Não. A totalização dos períodos de cobertura não considera os valores das contribuições do país acordante para o cálculo do benefício, sendo considerados apenas os períodos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 405. - Para o reconhecimento de direito, será levado em consideração a validação do tempo de contribuição ou seguro do país acordante, o qual será computado ao tempo de contribuição da legislação brasileira, para fins de aquisição da carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado.
Parágrafo único. A totalização dos períodos de cobertura não considera os valores das contribuições do país acordante para o cálculo do benefício.

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