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O pagamento no país de residência é obrigatório para o INSS quando o beneficiário reside no exterior?
Legislação Especial Previdenciária
O pagamento no país de residência é obrigatório para o INSS quando o beneficiário reside no exterior?
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Resposta
Não. O pagamento no país de residência é facultativo e depende da previsão do mecanismo de remessa no contrato entre o INSS e a instituição financeira contratada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 408. - É facultado ao beneficiário residente no exterior receber o pagamento de benefício no país de residência, desde que haja mecanismo de remessa para esse país no contrato firmado entre o INSS e a Instituição financeira contratada para este fim.
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