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Quem é responsável pela emissão do Certificado de Deslocamento Temporário?
Legislação Especial Previdenciária
Quem é responsável pela emissão do Certificado de Deslocamento Temporário?
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Resposta
A emissão é de responsabilidade do Organismo de Ligação brasileiro competente ou do Organismo de Ligação do país acordante, conforme a vinculação do trabalhador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 413. - O Certificado de Deslocamento Temporário deve ser requerido pela empresa do trabalhador ao Organismo de Ligação brasileiro competente, quando se tratar de trabalhador em deslocamento para o país acordante e pelo Organismo de Ligação do país acordante, quando se tratar de trabalhador em deslocamento para o Brasil.
§ 1º A regra prevista no caput estende-se ao trabalhador por conta própria, desde que previsto expressamente no Acordo de Previdência Social.
§ 2º A solicitação do Certificado de Deslocamento Temporário no Brasil poderá ser realizada nos canais remotos de atendimento do INSS, "Central 135" ou Portal "Meu INSS", sendo necessário que o requerimento seja realizado antes da efetiva saída do trabalhador do país de origem.
§ 3º A emissão do Certificado de Deslocamento Temporário é de responsabilidade do Organismo de Ligação brasileiro competente ou do Organismo de Ligação do país acordante de acordo com a vinculação do trabalhador.
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