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Em que situação o trabalhador empregado tem direito à assistência médica nos países signatários do Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL?
Legislação Especial Previdenciária
Em que situação o trabalhador empregado tem direito à assistência médica nos países signatários do Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL?
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Resposta
Quando o trabalhador empregado estiver em deslocamento temporário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 414. - A prestação de assistência médica aos segurados filiados do RGPS e seus dependentes está prevista nos Acordos de Previdência Social firmados entre o Brasil e os países de Cabo Verde, Itália e Portugal.
§ 1º Para os países signatários do Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL, a assistência médica está prevista para o trabalhador empregado que estiver em deslocamento temporário.
§ 2º A responsabilidade pela emissão do Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM, que garante o atendimento no país de destino, é do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3º Informações complementares são obtidas no sítio oficial do Ministério da Saúde.
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