Flashcard FC706878
Quem em atividade laboral pode ser encaminhado ao Programa por necessidade de Órteses, Próteses ou meios auxiliares de locomoção?
Legislação Especial Previdenciária
Quem em atividade laboral pode ser encaminhado ao Programa por necessidade de Órteses, Próteses ou meios auxiliares de locomoção?
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Resposta
Segurado em atividade laboral que necessite de concessão, reparo ou substituição de OPM (Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 416. - Poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional:
I - o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;
II - o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais;
III - o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
IV - o pensionista inválido;
V - o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
VI - o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
VII - o dependente do segurado; e
VIII - as Pessoas com Deficiência - PcD.
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