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Que requisito de qualificação as entidades parceiras devem comprovar para celebrar convênios, contratos, acordos ou parcerias?
Legislação Especial Previdenciária
Que requisito de qualificação as entidades parceiras devem comprovar para celebrar convênios, contratos, acordos ou parcerias?
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Resposta
As entidades devem comprovar idoneidade financeira e técnica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 421. - Para o atendimento de beneficiários da Previdência Social e das PcD em Programa de Reabilitação Profissional, poderão ser firmados convênios de cooperação técnico-financeira, contratos, acordos e parcerias, no âmbito da Reabilitação Profissional, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, nas seguintes modalidades:
I - atendimentos especializados (nas áreas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia e outras áreas da saúde);
II - avaliação e elevação do nível de escolaridade;
III - avaliação e treinamento profissional;
IV - promoção de cursos profissionalizantes;
V - estágios curriculares e extracurriculares para alunos graduados;
VI - homologação do processo de habilitação ou reabilitação de PcD; e
VII - homologação de readaptação profissional.
Parágrafo único. Todas as modalidades previstas neste artigo deverão ser desenvolvidas com acompanhamento e supervisão das equipes de Reabilitação Profissional.
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