Flashcard FC706962
Os períodos de atividade militar são computados para fins de aposentadoria especial do aeronauta?
Legislação Especial Previdenciária
Os períodos de atividade militar são computados para fins de aposentadoria especial do aeronauta?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. Períodos de atividade militar não são computados para essa modalidade de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 430. - Não serão computados na contagem do tempo de serviço, para efeito da aposentadoria especial do aeronauta, os períodos de:
I - atividades estranhas ao serviço de voo, mesmo aquelas consideradas prejudiciais à saúde e à integridade física;
II - contribuição em dobro ou facultativa, por não se tratar de prestação de efetivo trabalho em atividade a bordo de aeronave; e
III - atividade militar, uma vez que, para a aposentadoria especial de aeronauta, só deverá ser considerado o período de atividade profissional específica, conforme o disposto no art. 165 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em