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A atividade exercida na condição de contribuinte individual ou ex-autônomo é computada para fins do tempo mínimo de serviço exigido?
Legislação Especial Previdenciária
A atividade exercida na condição de contribuinte individual ou ex-autônomo é computada para fins do tempo mínimo de serviço exigido?
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Resposta
Sim. É computada a atividade na condição de contribuinte individual, ex-autônomo para o cômputo do tempo mínimo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 439. - A aposentadoria por tempo de serviço do Jornalista profissional foi instituída pela Lei nº 3.529, de 1959, e será devida desde que preenchidos, até 13 de outubro de 1996, os seguintes requisitos:
I - o mínimo de 30 (trinta anos) de serviço em empresas jornalísticas, inclusive na condição de contribuinte individual, ex-autônomo, observado o disposto no art. 443; e
II - o mínimo de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, sem interrupção que determine a perda da qualidade de segurado.
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